Guia de sobrevivência

Guia ajuda na sobrevivência de micro e pequenas empresas
 

Nova publicação vai ajudar os micro e pequenos empresários brasileiros a se manterem funcionando. Trata-se do Guia de Sobrevivência para MPEs, editado pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em parceria com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), e o Instituto Recupera Brasil (IRB).

Segundo o Sebrae, existem, no Brasil, cerca de seis milhões de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o que representa 97% de todas as empresas brasileiras. Juntas, empregam aproximadamente 52% dos trabalhadores urbanos do país e geram 20% do PIB. No entanto, 27% dos novos empreendimentos fundados no Brasil param de funcionar no primeiro ano.

O guia traz informações sobre medidas para evitar que as MEs e EPPs deixem de existir. Segundo o secretário de Reforma do Judiciário, Marcelo Vieira, o objetivo é fornecer dados para o fortalecimento dessas empresas. “Com um conteúdo didático e claro, os micros e pequenos empresários terão acesso a informações que os ajudarão na administração e recuperação financeira de suas empresas”, afirma.

Um tema abordado na cartilha é a Nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) e a possibilidade de requerer a recuperação judicial, medida prevista em lei para evitar a falência. O empresário devedor pode apresentar em juízo alternativas para quitação dos seus débitos junto aos credores, o que acelera a resolução de conflitos e reduz as demandas que chegam ao Poder Judiciário.

A mediação e a conciliação também são meios para solucionar divergências. A cartilha explica que, no primeiro caso, o profissional é contratado para defender o interesse de uma das partes. Na conciliação, existe um terceiro que busca a solução consensual entre as partes envolvidas no litígio. “Destacamos a mediação e conciliação como importantes ferramentas para solução de conflitos, o que permite que as empresas tenham uma resposta mais rápida para as disputas”, explica Vieira.

De acordo com a publicação, o sucesso da empresa depende da capacidade de atender às necessidades dos clientes e gerar resultados. Para isso, são fundamentais a elaboração de ações de planejamento e de controle e o conhecimento da importância da contabilidade. O guia contém ainda dicas simples para os empreendedores, como não misturar valores da empresa com valores pessoais, negociar as margens de desconto com seus clientes e fornecedores; manter um fluxo de caixa, pagar dívidas em dia.

Clique aqui para acessar o Guia de Sobrevivência para MPEs.

 

Fonte: MJ

Extraído de Editora Magister

 

Notícias

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...